domingo, 16 de setembro de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (XIV)





CONCLUSÕES E REFLEXÕES

 


Nesta série de artigos,  procurei dissecar as vicissitudes, erros  e contradições  de um Regime e de um Sistema Político, que conduziu Portugal à ruina e colocou a esmagadora maioria da sua população em condições precárias de vida ou em pobreza extrema.

 
Que aprisionou e acorrentou, por via institucional, o país e fez refém a sua juventude (os nossos filhos e netos)  retirando-lhes o direito a um futuro digno.

 
Que nunca se preocupou com a evolução demográfica da sua população e por isso colocou Portugal nos primeiros lugares do mundo dos países com população mais envelhecida e com mais baixa taxa de natalidade, pondo em risco a sobrevivência do país e a sua continuidade, por via de uma renovação equilibrada das gerações.

 
Que, em nome de utopias ideológicas e de um pretenso falso pós-modernismo, facilitou e financiou o aborto, penalizou a natalidade, incentivou formas e padrões de vida individualista e egoísta, por ausência de valores sociais e de uma educação desastrosa, agravou a situação das famílias e impediu a constituição de outras, fonte de renovação e continuidade demográfica, contribuindo irresponsavelmente para o substancial agravamento da pirâmide etária portuguesa.

 
Que, em nome de um socialismo, dito democrático, facilitou a concentração da riqueza nas mãos de minorias privilegiadas e favorecidas e empobreceu a esmagadora maioria da população do país, completamente à mercê das regras impiedosas de um poder oligárquico, verdadeiro monstro de três cabeças: político, económico e estatal.

Este modelo de socialismo, pretensamente de rosto humano, mostrou ser dos mais desumanos de que há memória.

 
Que, seguindo um modelo de desenvolvimento económico e social rígido, formatado pela Constituição de 1976, provou não ser adequado para o crescimento sustentado do país e para o seu desenvolvimento, gerando um Estado gigantesco que, para se alimentar, esvaziou completamente o rendimento criado pelo sistema económico e pelos cidadãos,  onde foram cometidos os mais infames abusos e oportunismos e obrigado a uma espiral de endividamento público, que conduziu o país à bancarrota por sua inevitável insolvência.

 
Que, dando largas ao abuso do poder, se aproveitou dele para fazer negócios ruinosos, sem rentabilidade e sem sustentabilidade para o país e cujas consequências se vão repercutir nos cidadãos, nas próximas décadas, obrigando por esta via, a fazer entrar o país numa espiral de empobrecimento, de cuja saída não se vislumbra para os tempos mais próximos.

 
Que, em razão de uma Constituição feita de regras rígidas e desajustadas, que teimosamente os partidos do espectro político impediram de ser alterada e ela própria blindada, quanto à alteração de alguns princípios e normas, apontando para sua eternização, inviabilizou completamente as grandes reformas de que o país necessitava para se desenvolver e prestando-se  a toda  espécie de abusos por parte de minorias, ligadas ao sector público, estatal e empresarial, gerando gritantes injustiças sociais e lesando gravemente o país.

 
Que, se auto protegeu, facilitando ilicitudes, de cujas consequências não resulta qualquer responsabilização para os políticos e agentes da política, recaindo apenas sobre o conjunto da população indefesa.

 
Por tudo isto e mais que poderia ser dito, impõe-se uma reforma do regime e do sistema político, dentro do actual quadro constitucional, apontando para formas inovadoras de democracia, garantindo o equilíbrio de poderes, aberta à sociedade civil, corrigindo o actual sistema de representatividade por nomeações partidárias e garantindo a participação directa dos cidadãos nas decisões técnicas e políticas.

 
O país não pode continuar a apostar no mesmo modelo de desenvolvimento, assente nos mesmos pressupostos, com mais cosmética ou menos cosmética, com mais remendo ou menos remendo. Só estamos a adiar a resolução dos verdadeiros problemas de fundo, de que os políticos não falam, por cumplicidade ou ignorância, modelo esse, que já demonstrou os seus sucessivos e retumbantes fracassos,  por se insistir no  mais do mesmo e algumas vezes no pior do mesmo.

 

Está na hora da sociedade civil se mobilizar e convergir esforços, no sentido de apoiar um grande movimento nacional, que constitua uma alternativa aos actuais partidos representados na Assembleia da República.

 
O actual cartel partidário, da área do poder, principalmente os que dominam o centrão, fechou-se sobre si próprio, blindou-se num sistema hermético, ignorou a sociedade e a degradação das condições de vida da esmagadora maioria dos cidadãos.

 
Recusou e destruiu um futuro digno para a nossa juventude, por irresponsabilidade, por comprovada incompetência, por mero oportunismo e por isso impõe-se uma alternativa que, com credibilidade e segurança, faça renascer a esperança neste Povo e pugnar por devolver ao país as condições que lhe permitam sair do lamaçal e colocá-lo na rota que lhe possa devolver essa esperança.

 
É uma tarefa ciclópica, gigantesca, cheia de obstáculos, infestada de adamastores por todos os lados e por isso vai exigir dos portugueses uma grande e forte  determinação.

 
Mas o Cabo da Boa Esperança tem de ser dobrado e vencidos todos os adamastores.

 
Já não será por nós, os da actual geração, que o esforço terá de ser desenvolvido, mas pelos nossos filhos e netos, os que nos irão substituir, para que eles não nos acusem de não termos feito nada para lhes fazer acreditar na esperança de um futuro melhor.

 
A destruição do país, durante quase meio século, foi um crime de lesa Pátria e lesa Humanidade. As sequelas da destruição levarão décadas a serem saradas. Alguém tem de ser responsabilizado por esta calamidade.

 
O país está destruído, em todos os sentidos, já pouco resta.

O país está sob a tutela dos credores internacionais, em consequência dessa destruição e que nos vieram acudir, para que o pão não faltasse nas nossas mesas.

 
Pouco e escasso pão, que à mesa de muitos já nem consegue chegar.

 
Mas impuseram as suas condições draconianas a um país, como se tivesse saído na qualidade de vencido numa guerra, como disse Medina Carreira.

 
O novo sistema democrático,  que se impõe para a nossa sociedade, tem de ponderar e reflectir na evolução histórica da sociedade portuguesa e comparar o que aconteceu durante os diferentes regimes, desde a monarquia absoluta, passando pela monarquia constitucional e terminando nos regimes republicanos ditatoriais e democráticos.

 
Esta análise não pode deixar de ser feita, porque há grandes lições a tirar. E é com essas grandes lições que temos de aprender.

 
Um facto ressalta dessa análise. Por muito que isso nos custe, porque recusamos as ditaduras, o país funcionou melhor em ditadura (monárquica ou republicana) do que em democracia.

 
Por isso vale a pena remeter para a análise que foi feita no nº V desta série de artigos.

 
Não queremos ditaduras, queremos democracia. Mas, uma democracia reinventada, inovadora, que decida com qualidade e participação, mas que não ultrapasse determinados limites nos processos de tomada de decisão.

 
A tomada de decisão democrática levada à exaustão, com demasiados participantes no processo, não só leva ao desgaste das instituições e das pessoas, a um consumo de tempo  enorme, a custos elevados monetários e de oportunidade, como leva a piores decisões, porque procurando agradar a todos acaba por não agradar a ninguém.


O exemplo mais recente foi a Lei das Rendas, que levou mais de um ano a ser aprovada e publicada. E acabou por não satisfazer nem proprietários, nem  inquilinos.

Outro exemplo, mais remoto, foi o Código do Trabalho, que levou mais de dois anos a ser aprovado, tantas foram as alterações introduzidas.

 
Há uma regra em Gestão, que é uma regra de ouro e que os gestores conhecem muito bem:

- O Bom é Inimigo do Óptimo.

Isto quer dizer que é preferível uma decisão boa, mas  rápida, do que uma decisão que procurou ser óptima mas foi demorada, ocasionou custos elevados e acabou por ser má e portanto não eficaz.

 
Isto quer dizer que as democracias têm de ser aperfeiçoadas e têm de ser modeladas de modo a tornarem o processo de decisão mais expedito, de melhor qualidade e mais rápido. Mais participantes e mais concertação, pode não ser sinónimo de melhor decisão.

Recuando dois mil anos, no tempo da república e do império romanos, alguns ensinamentos também podemos obter.

Nas situações de emergência nacional, o Senado delegava num Triunvirato todos os poderes de decisão e este por sua vez elegia um elemento, dentre eles, que se chamava o Ditador.

Era este que, nestas situações, tomava as decisões, depois de consultar os outros dois elementos do Triunvirato.

 
A novo modelo de democracia tem, portanto, de encontrar um compromisso entre democracia exaustiva e democracia eficaz.

A democracia exaustiva, está demonstrado, pela experiência histórica e prática, funciona mal.

E o país não se pode compadecer, pelas consequências destas disfunções da democracia tradicional.

 

Apenas UMA NOTA FINAL.

Nesta série de artigos procurei dar o meu contributo para um novo modelo de democracia e de regime, dentro do quadro institucional existente, mas procurando aperfeiçoá-lo e melhorá-lo no sentido de servir melhor os portugueses.

 
É apenas uma primeira abordagem, uma hipótese de trabalho, um princípio por onde começar  e acima de tudo procurando dar o pontapé de saída, lançar o debate e estimular iniciativas dos democratas portugueses.

 
Está aberto a novos contributos. Eles são, não apenas bem vindos, como necessários.

Porque não podemos ficar parados à espera que o pior aconteça ao nosso país. É preciso tomar a iniciativa, é preciso começar a trabalhar. Com seriedade, com honestidade, sem oportunismos, empenhados em servir o nosso país e desenvolvendo um trabalho de qualidade, com credibilidade e que inspire confiança ao Povo Português.

 
Já se perdeu demasiado tempo. Estas iniciativas já deviam ter começado, porque, perante o deteriorar da  situação do país, o futuro próximo era mais do que previsível.

 
Não há modelos perfeitos. Disse-o logo nas primeiras abordagens.

Porque todos eles, por mais aperfeiçoados que sejam, têm de lidar com a natureza imperfeita do Homem.

E este é o principal problema e o principal constrangimento, que contribuem decisivamente para a disfunção de todos eles.

O Homem!

Porque, onde está presente o Homem, está presente o risco. O risco de conluios, o risco de interesses e ambições pessoais e acima de tudo está presente a natureza animal do Homem, com todos os seus egoísmos e individualismos, comuns a todas as espécies animais.

 
Não é por acaso que, nalguns países e culturas, o efeito pernicioso do Homem se encontra mais atenuado. É o caso dos países nórdicos.

O seu sistema cultural e educacional é muito mais exigente do que o nosso, desde a infância. Por isso os sistemas e os modelos funcionam melhor.

 
No nosso país, o esforço a desenvolver nesta área tem de ser ciclópico. O nosso sistema educacional está de rastos, é absolutamente caótico. Por isso os resultados estão à vista.


Para que os portugueses se motivem e envolvam num projecto de mudança, com determinação e esperança no futuro, vale a pena recordar e reflectir novamente nos versos de Fernando Pessoa, com que iniciei está série:

 

 

VALEU A PENA? TUDO VALE A PENA

SE A ALMA NÃO É PEQUENA.

QUEM QUER PASSAR ALÉM DO BOJADOR

TEM QUE PASSAR ALÉM DA DOR.

DEUS AO MAR O PERIGO E O ABISMO DEU,

MAS NELE É QUE ESPELHOU O CÉU.

sábado, 8 de setembro de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (XIII)






ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PAÍS

  
A actual organização administrativa do país, compreende três níveis de Divisões Administrativas:

● 1º Nível

            - Regiões Autónomas (Açores e Madeira)

            - Distritos (18)

- Áreas Urbanas: Metropolitanas (AM em número de 2, Lisboa e Porto  ) e Comunidades  Intermunicipais (CIM, em número diverso)

- Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR em número de 5 )

● 2º Nível

            - Municípios (308)

● 3º Nível

            - Freguesias (em número de 4.260)

A Constituição de 1976, prevê ainda a criação de Regiões Administrativas, um processo conhecido como Regionalização e que, na prática, constituem agrupamentos de municípios.

A Regionalização, foi regulamentada inicialmente pela Lei nº 56/91, sendo 1º Ministro Cavaco Silva.

Os Partidos Socialista e Comunista, os grandes defensores e guardiões da criação de Regiões Administrativas, propuseram a divisão do país em nove Regiões Administrativas e que, em discussão na Assembleia da República, acabaria por se propor uma divisão de Portugal apenas em oito Regiões (Lei nº 19/98):

 
● Entre Douro e Minho

● Trás-os-Montes e Alto Douro

● Beira Litoral

● Beira Interior

● Estremadura e Ribatejo

● Lisboa e Setúbal

● Alentejo (Alto e Baixo Alentejo)

● Algarve

Dada a controvérsia e divergências partidárias sobre a Regionalização, acabou por se efectuar um Referendo em 08 de Novembro de 1998, quando era 1º Ministro António Guterres, do Partido Socialista.

O desastroso resultado desse referendo nacional (menos de 50% do eleitorado votou a favor) mostrou o desinteresse geral da população portuguesa pela regionalização, encarando-a como mais um expediente para os partidos expandirem a política de colocação e de oferta de emprego no Estado, para militantes e simpatizantes.

O Referendo não foi, assim, vinculativo e a Regionalização não foi implementada.

No entanto, à revelia deste Referendo e sem terem sido eleitos os respectivos quadros, foram criadas as Divisões de 1º Nível, conhecidas como Áreas Urbanas (AM´s e CIM´s) e as CCDR´s (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional).

Segundo a Lei nº 56/91, que criou as Regiões Administrativas, estas são consideradas «Autarquias Locais», uma espécie de Regiões Autónomas, dentro do território continental de Portugal.

Cada Região Administrativa é guarnecida com órgãos próprios:

Um Governador Civil Regional, representante do governo central

Uma Assembleia Regional, órgão deliberativo e que pode integrar até (20) vinte deputados regionais (dependendo do número de eleitores inscritos), representantes das Assembleias Municipais e eleitos indirectamente por um colégio eleitoral constituído por membros das Assembleias Municipais da Região.

Pode integrar ainda até (41) membros, deputados regionais, eleitos directamente por sufrágio dos eleitores inscritos na Região.

Uma Junta Regional, órgão executivo, constituído por um Presidente da Junta Regional e até 6 Vogais eleitos pelos deputados da Assembleia Regional, por ordem de posição nas listas eleitorais.

Podemos verificar que, nas regiões com mais de 1,5 milhões de eleitores recenseados, o número de pessoas que integrariam uma Região Administrativa, poderia atingir 62 elementos e, para o conjunto das oito regiões, 492.

Esta síntese da organização administrativa actual do país, mostra à evidência, a estrutura pesada e densa de autarquias em Portugal, mesmo sem contar com as controversas Regiões Administrativas.

A estrutura criada em 1998, à margem do referendo, conhecidas como Áreas Urbanas (Áreas Metropolitanas, Comunidades Intermunicipais e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional), embora com caracter associativo e adesão voluntária dos municípios, veio acrescentar mais peso ao Estado e de eficácia duvidosa.

Para além da estrutura municipal actual, já extremamente densa nalguns distritos, a implementação da regionalização ainda tornaria mais densa essa estrutura e, pior do que isso, iria originar duplicação de competências e funções,  conflitos com os municípios e um maior consumo de recursos públicos.

Assim e ainda tendo em conta a desertificação do interior, a diminuição progressiva da população portuguesa, por inadequada taxa de renovação, pela regresso do fenómeno da emigração mesmo em zonas urbanas e acima de tudo porque o país não dispõe de recursos económicos que permitam manter um Estado Autárquico com esta dimensão, impõe-se uma redução drástica da estrutura autárquica e uma melhor redistribuição da estrutura remanescente.

Pelas razões apontadas, a Regionalização não tem qualquer cabimento e a sua implementação deve ser definitivamente abandonada.

Mas, por outro lado, impõe-se criar alguns órgão mínimos a nível regional, que funcionem como agências intermédias do Tribunal de Contas, a quem os municípios têm de prestar contas, periodicamente e que exerçam uma função de fiscalização da gestão autárquica, de acordo com a nova lei das finanças locais.

Assim, em cada sede de Círculo Eleitoral que, grosso modo, corresponderá à capital de distrito de cada área geográfica correspondente às Regiões Administrativas criadas com a Lei nº 19/98 (que poderão servir como base de referência para cada círculo eleitoral), será criada uma Delegação Regional do Tribunal de Contas ( constituída por especialistas independentes, de composição a definir) a quem as autarquias trimestralmente prestarão contas, acompanhadas  por um  relatório de gestão).

Deste modo não fazem sentido as Assembleias Municipais dos municípios nem das juntas de freguesia, manipuladas pelos Partidos, que deverão ser extintas. A fiscalização das autarquias passará, neste modelo, a ser feitas pelas DRTC independentes.

Na nova lei das finanças locais, deve ficar expressamente consignada, a proibição de criar empresas municipais, de entregar a privados a concessão da exploração de bens colectivos, designadamente a água e espaços públicos e de criar limites muito apertados ao endividamento autárquico.

Ainda no sentido de tornar menos pesada e onerosa a estrutura autárquica, urge rever a Lei Eleitoral Autárquica, no sentido de, por uma lado, tornar mais operacional e mais eficaz a gestão autárquica e por outro, diminuir o número de agentes intervenientes, desonerando deste modo a despesa do Estado e permitindo diminuir o IMI e outros impostos e taxas camarárias.

O fornecimento de água, saneamento e remoção de resíduos domésticos, devem ser completamente gratuitos, cujas despesas devem ser suportados com os impostos que os munícipes pagam à autarquia (IMI e restantes impostos e taxascamarárias).

Um aspecto importante da revisão da gestão das autarquias, é a alteração profunda da Lei do Ordenamento do Território que, porque demasiado complexa, com demasiadas exigências sem sentido, com penalizações severas para pequenas infracções (vedação de terrenos sem projecto nem autorização, pequenas obras domésticas) tem dado aso ao alastrar da corrupção, facilitando as grandes infracções e perseguindo e penalizando os autores das pequenas infracções que, por motivo de consciência ou de falta de recursos, não puderam pagar o tributo corrupcional.

A nova Lei Eleitoral Autárquica, deverá definir as novas regras do processo eleitoral, seguindo-se o mesmo modelo já estabelecido para as eleições legislativas, ou seja, segue-se o princípio da paridade (independentes/partidos) sendo o Presidente da Câmara Municipal o candidato mais votado (1º da lista de candidatos), seguindo-se a ordem da lista em número de votos, para os elementos do executivo camarário (vereadores ou em designação mais adequada, administradores autárquicos, um para cada área de responsabilidade).

Um aspecto particular a merecer também especial atenção na Nova Lei Eleitoral, é a questão da gestão equilibrada da área de responsabilidade do município, proibindo a prática actualmente seguida, de canalizar os benefícios e melhorias locais de acordo, com as clientelas partidárias.

De facto, a quase contemplação exclusiva com benefícios, das populações de determinada cor política, que elegeram o partido maioritário que está no poder da autarquia, tem dado origem a descriminações inqualificáveis em relação às populações de cor política diferente, que pagam os impostos como todas as outras.

Há casos flagrantes em Portugal de zonas completamente desprezadas e abandonadas pela autarquia (por exemplo não é satisfeita há décadas uma necessidade básica local de saneamento básico) só porque a respectiva população não é da mesma cor política do autarca no poder. Em contrapartida as clientelas da mesma cor, dispõem de todas as comodidades desde piscinas municipais, arruamentos de luxo, jardins e parques arborizados e parques desportivos.

O princípio da paridade pretende eliminar esta prática mas, a proibição tem de ser expressamente consignada na Nova Lei Eleitora com severas sanções para os autarcas respectivos, após a análise dos relatórios semestrais pelas DRTC (Delegações Regionais do Tribunal de Contas).

Seguindo a mesma metodologia de trabalho, vamos estabelecer, para esta área, a nossa função objectivo e os respectivos pressupostos e restrições:

Função objectivo: reestruturação completa da organização administrativa do país, tornando-a mais operacional, mais  justa e substancialmente menos onerosa para o Estado e cidadãos.

Nova Lei Eleitoral que garanta a abertura à sociedade civil e rompa com a hermeticidade, oportunismo, autocracia e favoritismo partidários, propondo um modelo paritário de representação e exercício do poder local.

Responsabilização autárquica e controlo de gestão, por órgãos delegados do Tribunal de Contas.


Pressupostos e restrições:


● Redução do número de municípios e juntas de freguesia, progressivamente até atingir 50% da estrutura actual

● As juntas de freguesia restantes e os órgãos delegados existentes das instituições públicas, designadamente lojas do cidadão, apoiarão os cidadãos mais isolados nos assuntos correntes que anteriormente eram tratados nas sedes dos municípios extintos.

● Apoio, financiamento e destino dos funcionários que integravam os órgãos extintos

● Aferição das necessidades das populações concelhias, através de consulta directa (inquéritos e questionários enviados e reuniões periódicas com populações convocadas). Apreciação, deliberação e políticas definidas pelo executivo camarário.

● Nova Lei das Finanças Locais, garantindo:

- Distribuição equitativa das verbas atribuídas pelo Orçamento do Estado e provenientes dos impostos municipais pelas áreas do concelho, segundo a prioridade nas necessidades das populações, começando pelas mais básicas

- Proibição de discriminação das populações segundo as suas opções políticas, ou em função de qualquer outro tipo de discriminação

- Proibição do endividamento autárquico, acima de 50% do total do orçamento das receitas

- Proibição de empresas municipais

- Prestação de contas trimestral às DRTC, acompanhada de relatório de gestão. Proposta de orçamento anual a submeter à aprovação do Ministério das Finanças.

- Limites aos montantes de impostos e taxas a cobrar aos munícipes, que serão definidos pelo governo central.

- Proibição de concessões a privados de bens, espaços ou serviços,  com caracter colectivo

- Financiamento do Fundo Social de Apoio às Populações, que permita a gratuitidade do fornecimento de água, até certos escalões de consumo e da recolha de resíduos domésticos, para além do apoio às populações mais necessitadas

- Sanções para o incumprimento da Lei.

● Nova Lei Eleitoral Autárquica, seguindo o Princípio da Paridade (Independentes/Partidos) e as regras gerais definidas para as eleições legislativas e tomando por base as regiões estabelecidas para a Regionalização, como Círculos Eleitorais
 
● Abandono definitivo da implementação das Regiões Administrativas