domingo, 17 de fevereiro de 2013

IGUALITARISMO E PARIDADE: A REVOLTA CONTRA A NATUREZA




 


«Os igualitaristas, embora inteligentes como indivíduos, negam o próprio fundamento da inteligência humana e da razão humana: a identificação da estrutura ontológica da realidade, das leis da natureza humana e do universo.  Ao fazerem isso, os igualitaristas estão agindo como crianças terrivelmente mimadas, negando a estrutura da realidade em prol da materialização rápida de suas próprias fantasias absurdas.  Não apenas mimadas, mas também altamente perigosas; porque o poder das ideias é tal que os igualitaristas têm uma boa chance de destruir o próprio universo que desejam negar e transcender, destruindo estrepitosamente tal universo perante nossos ouvidos.  Uma vez que sua metodologia e seus objectivos negam a própria estrutura da humanidade e do universo, os igualitaristas são profundamente anti-humanos; e, portanto, sua ideologia e suas actividades também podem ser referenciadas de profundamente más.  Os igualitaristas não têm a ética do seu lado, a não ser que se sustente que a destruição da civilização, e até da própria raça humana, possa ser engalanada com a coroa de louros de uma moralidade elevada e louvável.»

 

Este excerto de um artigo publicado por Murray Rothbard em 2012, leva-nos a reflectir sobre os conceitos ideológicos de igualdade e paridade de género, que as esquerdas radical, ortodoxa e dita democrática, tanto apregoam.

Comecemos pela igualdade.

O conceito de igualdade pode ser abordado em duas perspectivas.

Num primeiro plano, se for entendido como igualdade de todos os cidadãos perante a Lei e de igualdade de oportunidades, faz todo o sentido, pois radica no princípio democrático da não descriminação e tem como referencial o enquadramento legal (constitucional) de todos os cidadãos.

Num segundo plano, a igualdade entendida na sua concepção ideológica, de que todas as pessoas têm de ser uniformes, exactamente idênticas, quanto a todas as suas características.  O mundo igualitário seria um mundo de criaturas sem rosto e idênticas, desprovidas de toda individualidade, variedade ou criatividade particular.

A ideologia utópica da igualdade faz parte de um conjunto de instrumentos, a que recorrem os regimes totalitários e os mistos ditos democráticos, em que o Estado, suprema entidade que tudo controla e tudo determina, pretende transformar os indivíduos em meros números sociais, meras peças de uma engrenagem que os tritura, desmotiva, desumaniza e destrói a sua personalidade.

Aparentemente inofensivos e pacíficos, que soam bem aos ouvidos de muita gente, dos incautos e principalmente dos pouco dotados de uma sociedade, porque os nivela com os mais capazes e dotados, estes conceitos ideológicos de uma esquerda ortodoxa, que ainda não vislumbrou que os tempos da revolução francesa, de Marx, Engels e Lenine, já são coisa do passado, são destrutivos de qualquer sociedade e inibidores do dinamismo e mobilidade sociais, pressupostos da evolução e do desenvolvimento.

A ideologia igualitária, também inspirada no velho slogan da revolução francesa do século XVIII, pretende impor um utópico conceito de igualdade entre as pessoas: cultural, intelectual, económico e profissional, não distinguindo os indivíduos bons dos maus, cultos dos incultos, qualificados dos não qualificados, os inteligentes dos menos dotados, os que trabalham e se esforçam dos que fingem trabalhar.

O igualitarismo tenta impor que coisas diferentes, com características diferentes e objectivos diferentes,  sejam iguais  e tratadas da mesma maneira.

O homossexual é igual ao heterossexual, o casamento gay é igual ao casamento ou união de pessoas de sexo diferente, o mau aluno é igual ao bom aluno e tem direito ao sucesso  tal como este, em iguais condições, o mau profissional é igual ao bom profissional e tem direito a seguir a carreira em pé de igualdade com este, o mau candidato a um emprego, tem de ser admitido em nome de uma paridade de género etc. etc.

O igualitarismo apresenta uma dupla perversidade. Por um lado, impõe um nivelamento por baixo, por um critério de «minimus» e por outro impõe que coisas substancialmente diferentes, sejam iguais.

Segundo observa Kurt Vonnegut, num conto chamado "Harrison Bergeron", idealiza uma sociedade igualitária, no sentido anterior, da seguinte maneira:

«Era o ano de 2081 e todos finalmente eram iguais.  Não eram iguais apenas perante Deus e a lei.  Eram iguais de todas as maneiras.  Ninguém era mais inteligente do que ninguém.  Ninguém era mais bonito do que ninguém.  Ninguém era mais forte ou mais rápido do que ninguém.  Toda essa igualdade era produto das emendas 211, 212 e 213 à Constituição e da vigilância incansável dos agentes do Ministério de Incapacitação dos Estados Unidos….».

De facto, só num mundo de terror, onde existisse um Ministério da Incapacitação Humana, uma sociedade poderia viver e sobreviver, num sistema de utópica igualdade absoluta.

É um facto, à evidência do quotidiano, mas também cientificamente comprovado que,  em matéria de igualdade, somos todos diferentes: física, intelectual, personalística, profissionalmente.

Com efeito, a espécie humana, é excepcionalmente caracterizada por um alto grau de variedade, de diversidade e de diferenciação — em suma, de desigualdade.

Uma sociedade igualitária só pode aspirar a alcançar seus objectivos por meio de métodos totalitários de coerção; e, nesse caso, todos acreditamos e esperamos que o espírito humano do indivíduo se revoltará e frustrará qualquer tentativa de se implantar um mundo de pessoas desprovidas de inteligência e personalidade

Os próprios movimentos feministas, incorrem muitas vezes no erro de pretenderem que as mulheres sejam iguais aos homens, quando se sabe que são física e psiquicamente diferentes, mas complementando-se e como observa Irving Howe, na raiz do movimento pela libertação feminina, está o ressentimento contra a própria existência da mulher como uma entidade distinta do homem, ou seja, o ressentimento contra a própria natureza.

Em suma, a ideia de uma sociedade igualitária é uma história de terror porque, quando as implicações daquele mundo são apresentadas por inteiro, reconhecemos que tal mundo e as tentativas de alcançá-lo são gravemente desumanos e destrutivos da Ordem Natural e do Universo; sendo desumano no sentido mais profundo, o objectivo igualitarista é, assim, intrinsecamente reprovável.

Finalmente, a questão da paridade de género.

Igualmente inspirado na ideologia igualitária tem, do meu ponto de vista, uma dimensão diferente.

Enquadra-se mais no primeiro conceito de igualdade, isto é, no princípio da não descriminação em função do género.

Não pretende um igualitarismo entre géneros, isto é, respeitando a diferenciação entre sexos, pretende sim ter acesso a cargos institucionais ou laborais, em quotas paritárias entre os dois géneros. Teoricamente uma quota de 50% para mulheres e 50% para homens em todos os domínios da actividade humana.

Também aparentemente inofensiva, a  ideologia paritária, a ser implementada à letra, pode da origem a graves distorções e injustiças entre as pessoas, para além de disfunções no desempenho de funções, tanto na política como no mundo laboral..

Impor uma quota paritária entre pessoas, em função do género, implica, logo à partida, que os cargos a desempenhar sejam em número par, o que nem sempre acontece  e, por outro lado, pode obrigar ao desempenho de cargos por pessoas (homens ou mulheres) menos qualificados e com menor perfil, em prejuízo de pessoas mais qualificadas e com melhor perfil.

A prática e a eficiência organizacionais e mesmo na política, aconselha a que as pessoas, indistintamente de serem mulheres ou homens, devem ser recrutadas e seleccionadas, indistintamente do género mas sim, exclusivamente em função de critérios de mérito, competência, qualificação e experiência curricular.

Impor quotas paritárias é impor o esvaziamento dos processos de recrutamento e selecção e a sua dispensabilidade, portanto ignorando a qualificação e o mérito e muitas vezes impondo uma  disfuncionalidade no desempenho de funções, sejam elas quais forem e por essa via, disfunções nas organizações e injustiças entre as pessoas.

Apenas um exemplo da vida real:

- Na empresa X, onde fui director, foi aberto um concurso para o preenchimento de cinco vagas para consultores. Concorreram muitos homens e mulheres.

Feito o recrutamento e a selecção dos candidatos, segundo as melhores regras da gestão de recursos humanos, foram admitidos, exclusivamente por critérios de qualificação, mérito  e experiência profissional, três mulheres e dois homens, sendo as três mulheres as três primeiras classificadas.

Se a empresa seguisse o critério da paridade, desde logo, teria de, ou reduzir para quatro ou aumentar para seis, o número de vagas e, em qualquer dos casos uma das três mulheres seria prejudicada pois, com excelente curriculum, teria de ser excluída em benefício de um candidato masculino, com um currículo medíocre.

Uma vez mais, estamos perante um conceito utópico, que na prática não funciona e, por isso se aproxima do conceito ideológico de igualdade absoluta, igualmente utópico, porque inverosímil e disfuncional.

Em síntese:


- A organização das sociedades têm de basear-se, não no igualitarismo ideológico totalitário, destrutivo da Ordem Natural e Universal e redutor e inibidor das capacidades humanas, mas na diferenciação das características e capacidades dos indivíduos,  os únicos factores potenciadores da mobilidade e dinamismo sociais e por isso da evolução e desenvolvimento das sociedades;

- Também numa perspectiva de evolução e desenvolvimento, a cultura e a cobertura legal da não descriminação, impõem-se como princípio universal mas, não pode aceitar-se o princípio da paridade de género, pois o desempenho de funções pelas pessoas (mulheres ou homens) tem de ser obedecer sempre ao princípio do mérito e da qualificação.


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE NÃO SOCIALISTA (VIII)


A partir do ponto onde nos encontramos e definidos os pressupostos do Modelo Social de Desenvolvimento, consubstanciados numa Economia Social, Privada e Pública e num Estado não centralista ao serviço da Economia e dos Cidadãos e, portanto, limitando-se às suas Funções Essenciais, passamos ao desenvolvimento destas funções em todas as suas componentes.

A ideia central relativamente ao papel destas funções na sociedade é, por um lado, reconhecer ao Estado, como entidade emanada da vontade popular, as suas funções básicas de soberania, defesa e segurança da comunidade, orientação política e  prerrogativa jurídica da afirmação do Estado de Direito e, por outro lado, garantir um conjunto de outras funções essenciais cujo eixo estratégico visa o bem-estar geral de toda a população, o equilíbrio populacional, a protecção do ecossistema e o dinamismo do sistema económico geral.

Também, como pressuposto deste modelo, o custo financeiro do Estado, a suportar pelos cidadãos e pelo sistema económico, para o exercício cabal, eficiente e eficaz destas funções e deixando espaço de afirmação e crescimento da estrutura económica produtiva, não deve exceder 40% do Produto Interno Bruto (dependendo da performance do sistema económico), devendo ser reforçado, sempre que possível, com autofinanciamento pelo sistema de economia pública e partilhadas algumas funções com o sistema privado, especialmente aquelas cujo custo é mais significativo.

O sistema económico, concebido segundo os parâmetros aqui definidos, para uma Economia Social e da acção complementar das funções essenciais do Estado, terá como objectivos estratégicos:

   Maximizar a criação de riqueza

    Maximizar o bem-estar social  da população, material, cultural e educacionalmente e reduzir as desigualdades sociais.

   Promover o desenvolvimento global do país, em todos os domínios da sociedade

  Uma nova arquitectura de sociedade alicerçada em novos valores e princípios e por isso, mais evoluída civilizacionalmente


Funções essenciais do Estado

A-     Exercício da Soberania e Política Nacional

Não é meu propósito, neste domínio do conceito de soberania, dissertar sobre as suas origens e teorias. Existe vasta bibliografia sobre o assunto.

O que se pretende aqui é integrar o conceito de soberania numa perspectiva de exercício do poder pelo Estado, como é entendido nas modernas democracias e portanto em que esse poder emana da vontade popular.

De um modo geral, é esta a ideia central.
 
Mas, convém determo-nos um pouco, sobre algumas particularidades deste poder exercido pelo Estado, de algumas limitações ao exercício desse poder, as tendências actuais e as limitações decorrentes da integração de Portugal na União Europeia.

E, também um aspecto importante, que desejaria realçar, as disfunções e os abusos com que o Estado muitas vezes o exerce e a tendência que os governante evidenciam, de confundir os poderes do Estado, com os seus próprios poderes enquanto representantes da vontade popular, expressa em eleições democráticas.

Em primeiro lugar, a soberania representa, não o poder em si, entendido de forma absoluta, mas apenas uma qualidade do poder do Estado, uma prerrogativa particular do exercício do poder (Bigne de Villeneuve).

E essa prerrogativa ou qualidade particular, significa que a soberania é o limite máximo ou grau supremo em que pode ser exercido esse poder, dentro dos limites da sua acção, ou seja, de não reconhecer outro poder juridicamente superior, nem igual a ele, dentro de um mesmo território.

Quando se diz que o Estado é Soberano, deve entender-se que, na esfera da sua autoridade, na competência que é chamado a exercer para realizar a sua finalidade, que é o bem comum, ele representa um poder que não depende de nenhum outro, nem é igualado por qualquer outro, dentro do seu território.

Soberania, dizendo de outra forma, é a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermédios, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc.. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas directrizes na organização da vida social (Jean Bodin).

Sinteticamente e, numa primeira abordagem, a soberania é a qualidade que tem o poder exercido pelo Estado, de ser supremo dentro dos limites da sua acção, realizando o bem comum,  de forma competente.

Como se pode verificar por estas definições tradicionais de soberania, pode existir aqui um problema quanto aos limites e extensão em que esta qualidade do poder do Estado, pode ética e moralmente ser exercida.

E esse limite, na minha perspectiva, é o bem comum. Sempre que o Estado, no exercício do poder ultrapasse a fronteira do bem comum, isto é, passe a exercer uma função bloqueadora e prejudicial que se repercute, não apenas no sistema económico, mas em muitos domínios da sociedade, esse poder deixa de ser legítimo.